Área · Imobiliário
Advocacia imobiliária em Balneário Camboriú e região
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Código Civil, art. 1.228
Contratos de compra, venda e locação, usucapião, despejo e renovatória, negociação. O imóvel costuma ser o maior patrimônio de uma família.

O que entra nessa área
- Contratos de compra, venda e locação;
- Usucapião, inclusive pelo caminho extrajudicial (no cartório);
- Despejo e ação renovatória de contrato comercial;
- Negociação entre proprietário, inquilino e administradora.
Para quem investe à distância
Quem mora fora de Balneário Camboriú e tem imóvel aqui para alugar por temporada ou revender também encontra dúvidas próprias: regras do condomínio, contrato com administradora, o que muda quando a exploração do imóvel é feita por plataforma digital. São questões que, cada vez mais, aparecem em decisões dos tribunais — e vale a pena entender antes de assinar qualquer coisa.
Leia também, no Conteúdo, o texto sobreusucapião no cartório, sem processo judicial.
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação do seu caso. Cada situação tem detalhes próprios — na dúvida, fale com um advogado antes de decidir.
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